1. Não é permitido ao CLIENTE a violação (ou tentativa de violação) de qualquer sistema que lhe seja alheio, nomeadamente:
1.1 Acessos não autorizados a dados alheios (violação de privacidade).
1.2. Pesquisa não autorizada de vulnerabilidades em servidores, serviços ou redes, nomeadamente fazer detecção sistemática de resposta a serviços (Netscan).
1.3. Entrada ou tentativa de entrada em servidores ou sistemas informáticos alheios sem autorização.
1.4. Interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes, recorrendo, nomeadamente:
1.4.1. Acções de sobrecarga, combinadas ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotarem o funcionamento de serviços (DoS – Denial of Service ou DDoS – Distributed Denial of Service);
1.4.2. Envio de pacotes em massa (Flooding);
1.4.3. Tentativas de entravar ou perturbar servidores, serviços ou redes;
1.5. Intercepção ou a tentativa de intercepção de dados em qualquer rede ou servidor sem a prévia autorização dos responsáveis ou legítimos proprietários.
1.6. Falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou em parte) dados, após a sua produção, com intenção de iludir e induzir em erro os receptores desses dados. Nos casos de falsificação incluem-se, sem se limitarem a isso:
1.6.1. Alteração de endereços IP (IP Spoofing);
1.6.2. Alteração de endereços ARP (ARP Spoofing);
1.6.3. Utilização de endereços IP que não tenha sido devidamente atribuída pela LIDERLINK, ou que a LIDERLINK não tenha autorizado o uso;
1.6.4. Alteração da identificação de mensagens de Correio Electrónico ou Newsgroups;
1.6.5. Alojamento de Páginas falsas (Phishing);
1.7. Utilizar o Servidor ou equipamento informático para fazer ataques a outros sistemas informáticos ou redes.
1.8. Participar activamente ou passivamente em ataques DoS “Denial of Service” ou DDoS “Distributed Denial of Service”.
1.9. Disponibilização de servidores alojados na rede da LIDERLINKou em espaço de endereçamento da LIDERLINK de serviços IRC “Internet Relay Chat” e Usenet sem a previa autorização por escrito da LIDERLINK.
1.10. Utilização de espaço de endereçamento IP que não tenha sido devidamente atribuída ao cliente pela LIDERLINK, ou que a LIDERLINK não tenha autorizado expressamente o uso.
2. A utilização abusiva do correio electrónico pode causar transtornos e prejuízos aos restantes utilizadores da rede da LIDERLINK e de terceiros, quer directa, quer indirectamente, ao pôr em causa o normal funcionamento dos sistemas de suporte ao serviço. Assim sendo, não é permitido:
2.1. O envio de mensagens de correio electrónico a quem tenha expressamente declarado não as pretender receber.
2.2. Manutenção de servidores ou equipamentos informáticos com “SMTP Open Relay” ou “Open Proxy”, permitindo a terceiros que explorem os recursos do servidor ou equipamento informático para envio de mensagens não solicitadas e ataques.
3. A utilização abusiva de servidores para alojamento de conteúdos e outros, pode causar transtornos e prejuízos aos restantes utilizadores da rede da LIDERLINK e de terceiros, quer directa, quer indirectamente, ao pôr em causa o normal funcionamento dos sistemas de suporte ao serviço. Assim sendo, não é permitido ao cliente:
3.1. Disponibilização ou Alojamento de material ou informação que coloque em causa os bons costumes ou a ordem pública.
3.2. Disponibilização ou alojamento de material ou informação incitativo à prática ou que constitua prática de qualquer acto ilícito ou ilegal, independentemente da sua natureza, seja cível, contra-ordenacional, criminal ou outra.
3.3. Disponibilização ou alojamento de material ou informação que por qualquer forma faça a apologia, designadamente de crimes de guerra, terrorismo ou contra a Humanidade.
3.4. Disponibilização ou alojamento de material ilegal e/ou suspeito de violar direitos de autor e direitos conexos, normas penais ou normas relativas a criminalidade informática, tendo como exemplo, código fonte ou binário protegido por direitos de autor, musica, filmes, vídeo ou outros meios que estejam protegidos por direitos de autor, ou que assim venham a estar.
3.5. Disponibilização ou alojamento de material ou informação que permita a terceiros adquirir directa ou indirectamente acesso ilegítimo a outros sistemas informáticos, vírus, aplicações vulneráveis.
3.6. Disponibilização ou alojamento de material ou informação protegida por direitos de autor, ou que não esteja devidamente licenciada.
4. É ainda estritamente proibido:
4.1. A efectivação através da Rede LIDERLINK de quaisquer actividades ilegais ou ilícitas, ou que assim venham a ser identificadas em conformidade com a Legislação Português, Europeia e/ou Internacional.
4.2. Utilização de software não licenciado, mas sujeito a licença, em Servidores Alojados nos Datacenters da LIDERLINK.
4.3. A manutenção por parte do cliente de servidores com aplicações vulneráveis ou desactualizadas, que permitam a exploração por terceiros das mesmas, resultando em qualquer dos pontos descritos neste documento.
5. Sempre que se registarem actos abusivos e violadores do disposto no presente anexo por parte de clientes da LIDERLINK, factos que por esta venham a ser detectados, poderá a LIDERLINK, sem dependência de audição prévia do cliente, optar por:
5.1. Notificar o cliente por qualquer meio escrito, designadamente correio electrónico, concedendo-lhe um prazo nunca superior a 24 horas para a eliminação da violação.
5.2. Fazer a intervenção necessária à boa resolução do problema, caso em que será cobrada a intervenção ao valor de 40,00 € (acresce Iva à taxa legal vigente) por hora.
6. A LIDERLINK obriga-se a manter o cliente informado de todas as alterações que vier a introduzir na presente Politica de Utilização Aceitável, notificando o através de correio electrónico.
7. As alterações introduzidas no presente anexo produzirão efeitos a partir da data que vier a ser referida na notificação que as acompanhar.
8. Os recursos mencionados como ilimitados ou aos quais não existe referência de limite estão sujeitos a uma política de uso aceitável, onde o uso abusivo não será aceitável, bem como o uso de forma a interferir na razoável utitlização de outros cliente não será permitido.
Versão 1.1 revista a 27-04-2013